Concurso encerrado! Vejam abaixo os vencedores.
Dentre todos os praticantes de gentilezas, tivemos os seguintes vencedores do concurso Agentes da Gentileza no Trânstio:
Tatiana Fernandes – Campo Grande/MS
Silvana Rosane Saul – Porto Alegre/RS
Oslimar Conceição da Silva – São Paulo/SP
Edson Sousa Jr. – Brasília/DF
Rachel Ribeiro de O. Alves – Natal/RN
Monique Scatena Côcco – Valinhos/SP
Eloana Marques Pereira Silva – São Sebastião do Passé/BA
Lycia Medyne – São Luís/MA
Isa Belly – Catagauses/MG
Eric Pabon – São Paulo/SP
Cecilia Toledo Peixoto
Parabéns a todos e aguardem o próximo concurso! Fiquem ligados nas redes do Trânsito+gentil e não percam a oportunidade de, além de praticarem gentilezas no trânsito, ganharem muitos prêmios!
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Quando falamos em uma data como o Dia Nacional da Gentileza, o que vem à cabeça é que devemos tentar ser mais gentis com aqueles que estão por perto, não é? O que poucas vezes fazemos, até por falta de costume, é procurar saber o porquê de comemorarmos essa data.
O Dia da Gentileza foi criado em homenagem a José Datrino, homem que percorria as ruas do Rio de Janeiro com sua túnica branca e barba longa espalhando palavras e atitudes gentis – e que deixou como patrimônio histórico 55 painéis nas pilastras dos viadutos cariocas com suas “palavras de gentileza”. Entre elas está a frase “Gentileza gera Gentileza”, que tanto nos inspira.
O profeta era visto em ruas, praças, nas barcas da travessia entre o Rio de Janeiro e Niterói, em trens e ônibus, levando palavras de amor, bondade e respeito pelo próximo e pela natureza a todos que cruzassem seu caminho. Ou seja, ele sempre estava em trânsito, dizendo para as pessoas praticarem a gentileza!
E alguém que pregue a gentileza dessa maneira merece ser lembrado, não é verdade? E foi por isso que o dia de sua morte – há uma divergência entre os dias 28 e 29 de maio – foi escolhido como o Dia Nacional da Gentileza!
Se ainda fosse vivo, José Datrino (leia mais sobre ele) continuaria distribuindo gentilezas por onde transitasse. Então, vamos usar esse dia para tornarmos um hábito a prática de gentilezas, em especial no trânsito.
> Concurso Cultural Agentes da Gentileza no Trânsito
Pensando nisso, nós do Trânsito+gentil resolvemos lançar um concurso cultural, com duração de 30 a 03/06, para eleger nossos “Agentes da Gentileza no Trânsito”! Assim, todos podem participar e colaborar.
> Quer ser um deles?
Há duas formas de participar. Solte sua criatividade e prove que você é um Agente da Gentileza!
1) Complete a frase: “Eu sou um Agente da Gentileza no Trânsito porque…..”. As cinco (05) melhores frases de cada estado ganham 1 (um) boné + 10 (dez) kits com sacolinha de lixo para o carro, pirulito, lâmina e adesivo para distribuir aos seus amigos e fazer um Trânsito+gentil na sua cidade.
As respostas devem ser dadas por meio de comentários neste post do blog (junto com a frase, não se esqueça de deixar nome/cidade/e-mail para contato) ou no post do concurso, na nossa Fan Page no Facebook. Em comentários no Facebook, não se esqueça de citar sua cidade e estado.
2) Você também pode mandar o seu vídeo (de até um minuto) contando “Por que você é um Agente da Gentileza no Trânsito”. Os cinco (05) melhores vídeos do Brasil ganham um kit do Trânsito+gentil contendo: 1 camiseta autografada + 1 boné + 1 CD + 1 tapa-sol + 1 kit com sacolinha de lixo para o carro, pirulito, lâmina e adesivos do Trânsito+gentil.
Basta você postar o vídeo no YouTube e deixar seu nome, e-mail para contato e link para o seu vídeo como comentário neste post no blog ou no post do concurso, na nossa Fan Page no Facebook. O material será divulgado em nossas redes sociais e, ao participar do concurso, automaticamente, o participante declara que aceita todas as condições do regulamento abaixo.
Participe! Seja um dos nossos Agentes da Gentileza no Trânsito e ajude a mudar o trânsito da sua cidade.
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REGULAMENTO
CONCURSO CULTURAL AGENTES DA GENTILEZA NO TRÂNSITO
1. O Concurso Cultural (“Concurso”) é aberto a qualquer pessoa física, residente em território nacional (“Participantes”), exceto aquelas mencionadas no item 14, e visa premiar a frase mais criativa enviada entre 30/05/2011 e 03/06/2011.
2. O Concurso é válido para todo o Brasil.
3. O Participante deverá postar sua resposta como comentário no post do Concurso no blog do Trânsito+gentil ou no post do concurso na Fan Page do Trânsito+gentil no Facebook. A resposta deve ser constituída de uma frase criativa completando: “Eu sou um Agente da Gentileza no Trânsito porque…..”. Junto com a frase a pessoa deverá deixar nome/cidade/e-mail para contato).
Outra forma de participação é o usuário enviar seu vídeo de até um (01) minuto de duração contendo uma explicação criativa para a seguinte pergunta: “Por que você é um Agente da Gentileza no Trânsito?”. O vídeo deverá ser postado no YouTube e a pessoa deixará seu nome, e-mail para contato e link do seu vídeo com comentário no blog do Trânsito+gentil ou no post do concurso na Fan Page do Trânsito+gentil no Facebook.
4. A resposta deve ter, no máximo, 250 (duzentos e cinquenta) caracteres. Os dados do participante não contam nesse limite de caracteres.
5. Para o modelo de respostas no blog, os autores das cinco (05) respostas vencedoras, conforme critério estabelecido no item 3 acima, receberão os seguintes prêmios: 1 (um) boné + 10 (dez) kits com sacolinha de lixo para o carro, pirulito, lâmina e adesivo.
Já para o modelo de participação em vídeo, os cinco (05) melhores do Brasil serão considerados vencedores conforme critério estabelecido no item 3, e receberão os seguintes prêmios: um kit contendo 1(uma) camiseta autografada do Trânsito+gentil + 1(um) boné do Trânsito+gentil + 1(um) CD do Trânsito+gentil + 1(um) tapa-sol do Trânsito+gentil + 1(um) kit do Trânsito+gentil com sacolinha de lixo para o carro, pirulito, lâmina e adesivo.
6. Cada Participante poderá enviar quantas frases quiser. Porém somente uma frase será eleita vencedora, caso seja escolhida pelo comitê. O mesmo critério será aplicado para os vídeos. Os comentários enviados, após o término do Concurso Cultural, serão automaticamente descartados.
7. A escolha das respostas vencedoras será iniciada no dia 04/06/2011 por uma Comissão Julgadora formada por funcionários da Porto Seguro Cia de Seguros Gerais ou a ser definida por ela, devendo ser finalizada até às 12h do dia 08/06/2011 . A Comissão Julgadora avaliará e julgará os comentários enviados em conformidade com este regulamento com base na criatividade, originalidade e correção gramatical. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Julgadora, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.
8. A divulgação dos nomes dos Participantes vencedores será realizada na página do blog do Trânsito+gentil e via redes sociais. Os Participantes vencedores serão contatados por e-mail.
9. Se o contato com o Participante vencedor não for possível depois de três (03) dias após a divulgação do resultado, será cancelada a premiação do Participante não-contatado e a Porto Seguro Cia de Seguros Gerais concederá a premiação ao Participante classificado imediatamente após o Participante não contatado.
10. O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro, transferido para terceiros e nem trocado por outro produto.
11. Os Participantes deste concurso, com o envio das frases em conformidade com este regulamento, declaram serem de sua autoria as frases encaminhadas ao concurso cultural e que as mesmas não constituem plágio, ao mesmo tempo em que cedem e transferem a Porto Seguro Cia de Seguros Gerais, sem qualquer ônus para esta, a título gratuito e em caráter definitivo, plena e totalmente, todos os direitos autorais sobre o referido texto da resposta, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, especialmente na divulgação do resultado deste concurso
11.1. Os Participantes, desde já, autorizam a utilização do seu nome, sua resposta, sua imagem e/ou som de voz na Internet na mídia existente ou que venha a ser futuramente criada, incluindo, mas não se limitando em filmes, vídeos, fotos, cartazes, anúncios em jornais, revistas e televisão, sem qualquer ônus para a Porto Seguro Cia de Seguros Gerais e para as agências de publicidade. Os Participantes deste Concurso reconhecem que a utilização pela Porto Seguro Cia de Seguros Gerais dos direitos ora conferidos neste item não garante nenhuma remuneração aos Participantes.
12. Não poderão participar deste Concurso quaisquer pessoas que possuam vínculos empregatícios com a Porto Seguro Cia de Seguros Gerais seus cônjuges e parentes, bem como pessoas que possuam vínculos empregatícios com empresas por elas controladas, coligadas, ou contratadas, bem como as pessoas que possuam vínculos empregatícios com as demais empresas que, de alguma forma, apóiem a viabilização deste Concurso.
13. A armazenagem das frases enviadas será feita com base em critérios de liberalidade da Porto Seguro Cia de Seguros Gerais, por meio de ferramenta específica que, ao receber as mensagens, classifica-as sequencial e automaticamente por data e hora recebida.
14. Caso frases de conteúdo idêntico sejam enviadas por diferentes participantes, vencerá a frase, caso seja escolhida, que primeiro for recebida pela ferramenta descrita no item 15, desclassificando-se automaticamente o Participante autor da outra resposta, enviada posteriormente.
15. Os Participantes declaram e afirmam ter conhecimento dos termos e condições acima dispostos e, por meio da participação no Concurso, manifestam sua concordância com todos os pontos apresentados acima, de maneira incondicional e irretratável.
16. A simples participação neste concurso de incentivo à criatividade, que não tem por objetivo a formação de cadastro para propaganda ou promoções ou sua comercialização com terceiros, implica no total conhecimento e aceitação irrestrita deste regulamento pelos Participantes. As respostas recebidas, premiadas ou não, não serão devolvidas aos participantes e serão destruídas ao final do concurso.
17. Este concurso tem caráter exclusivamente cultural sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, nem vínculo à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço.